O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições que ocorrerão em outubro. O voto em trânsito possibilita ao eleitor votar fora de sua cidade no dia da votação.
A solicitação pode ser realizada até o dia 20 de agosto por meio da página do TSE na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
Regras para o voto em trânsito
O eleitor que escolher votar em trânsito precisa estar atento às regras estabelecidas para ter acesso a esse benefício, válido nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Caso o eleitor esteja em uma cidade que pertence ao mesmo estado do seu domicílio eleitoral, ele poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa. Já se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o voto será apenas para presidente.
Alterações e justificativas
Possíveis alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após esse prazo, nenhuma mudança será permitida. Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça ao local de votação, deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Para eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil, é possível solicitar o voto em trânsito, porém somente para o cargo de presidente. Já aqueles com título registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da eleição.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições está previsto para 4 de outubro, com a escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. Caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para governadores e presidente.
