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TRE-SP mantém cassação do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri, e da vice Cláudia Marques; decisão ainda cabe recurso ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 4 votos a 3, manter a cassação dos diplomas do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), além de declarar Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (17). Apesar da decisão, Piteri permanece no cargo por força de liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a defesa ainda pode recorrer.

Caso o TSE confirme o entendimento do TRE-SP, Barueri poderá ter novas eleições.

Entenda a decisão

A chapa foi acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024, com participação direta do então ex-prefeito Rubens Furlan. Em abril, o TRE-SP já havia cassado os diplomas de Piteri e Cláudia, determinando o afastamento imediato. Na ocasião, também foi fixada a inelegibilidade por oito anos para Piteri e Furlan.

Em maio, porém, a sentença foi suspensa por decisão do ministro Nunes Marques, do TSE (e também do STF), que acolheu recurso da defesa e permitiu a permanência do prefeito no cargo até nova deliberação. Com o julgamento desta quarta-feira, o TRE-SP derrubou os efeitos da decisão liminar, restabelecendo a cassação dos diplomas e a inelegibilidade.

O que mudou no julgamento

O resultado apertado foi definido pelo voto divergente do juiz eleitoral Regis de Castilho, que se tornou majoritário nesta sessão. Para o magistrado, o acórdão que havia restaurado o mandato foi irregular, pois se baseou em documentos apresentados fora do prazo e sem respaldo técnico adequado.

No voto, Castilho apontou que:

O juiz também destacou que os materiais anexados pela defesa foram produzidos unilateralmente, sem validação pericial, e não poderiam ter sido aceitos após o julgamento.

Impacto no pleito

A condenação teve como base 94 publicações impulsionadas nas redes sociais por Rubens Furlan durante o período eleitoral, com o objetivo de promover a candidatura apoiada. Segundo o voto vencedor, o alcance estimado em cerca de 12,9 milhões de impressões representou múltiplas vezes o eleitorado de Barueri, caracterizando desequilíbrio do pleito.

Essa interpretação, que havia sido vencida anteriormente, prevaleceu agora, revertendo o entendimento que beneficiava o prefeito.

Próximos passos

Procurada, a gestão de Barueri não se manifestou até a última atualização. A defesa ainda pode recorrer ao TSE, que terá a palavra final sobre a manutenção da cassação, a inelegibilidade e a eventual convocação de novas eleições no município.

Itapevi Notícias acompanha os desdobramentos e trará novas informações assim que houver manifestação das partes ou decisão do TSE.

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