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STF determina bloqueio de R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por suspeita de direcionamento de emendas parlamentares

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ordenou o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal Eduardo Cunha, do partido Republicanos-MG. A decisão, divulgada publicamente no último domingo (12), foi motivada pela suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem mandato eletivo.

De acordo com o ministro do STF, “Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”. A defesa de Eduardo Cunha negou irregularidades e rejeitou a equiparação automática entre interlocução política legítima e exercício clandestino de mandato parlamentar.

O direcionamento de emendas parlamentares é uma prerrogativa de parlamentares em exercício, e o ex-deputado Eduardo Cunha não possui mandato desde que teve seu mandato cassado em setembro de 2016 e foi preso pela Operação Lava Jato. A investigação relaciona o encaminhamento de recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados com os fatos investigados na “Operação Transparência”.

Durante a “Operação Transparência”, a Polícia Federal identificou um esquema de direcionamento de emendas comandado por Eduardo Cunha, a partir da análise do aparelho celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek. O ministro Flávio Dino destacou que o orçamento secreto, como é popularmente conhecido, é uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos, comprometendo a integridade do sistema de emendas. Veja também: Como Lidar com a Adaptação de Filhotes em Casa.

Segundo Flávio Dino, o direcionamento de orçamento público a partir de atribuição artificial a pessoa estranha à função formal configura o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. A decisão do STF determinou o bloqueio de todos os bens do investigado até o valor do prejuízo estimado, além de suspender imediatamente a execução de despesas associadas às emendas sob suspeita.

Além disso, a Advocacia Geral da União deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados, e o presidente da Câmara dos Deputados terá que apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna das emendas. A ordem do STF também incluiu a intimação da Câmara dos Deputados, da AGU e da Controladoria-Geral da União para cumprir as determinações da decisão.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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