O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira, o julgamento crucial que decidirá sobre a legalidade do reajuste de planos de saúde para pessoas com mais de 60 anos, especificamente em contratos antigos. A suspensão ocorreu devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso em análise é uma ação movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), que busca a confirmação da constitucionalidade de um ponto específico do Estatuto do Idoso.
O cerne da discussão reside em um trecho do estatuto que proíbe as operadoras de planos de saúde de cobrarem valores diferenciados com base na idade, impedindo, assim, o aumento das mensalidades de idosos após a entrada em vigor da lei. A CNSEG argumenta que essa proibição não deveria se aplicar a contratos firmados antes de 30 de dezembro de 2003, data em que o Estatuto do Idoso começou a vigorar.
A votação teve início em setembro, com o voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli, favorável à validação do estatuto, mas ressalvando que a proibição de aumento não se aplica a contratos antigos. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator.
Na sessão, o ministro Flavio Dino acompanhou o relator, propondo, no entanto, a modulação da decisão para evitar impactos imediatos nas operadoras e proteger os segurados idosos. Dino sugeriu que a adequação de preços ocorresse a partir do direito regulatório, sempre de forma prospectiva, sem retroação em desfavor dos planos de saúde.
Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
