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Quadrilha fraudava processos judiciais para lucrar com bancos, revela advogado de vítimas

G1

Uma quadrilha do interior de São Paulo, investigada por lucrar com fraudes judiciais contra instituições financeiras, chegou ao ponto de solicitar até o encerramento de cartão de crédito em processos fraudulentos. Essa revelação foi feita pelo advogado Walter Silveira Moraes, representante de alguns dos bancos prejudicados pelo esquema criminoso.

De acordo com Moraes, a quadrilha ajuizava milhares de processos, mesmo sabendo que as chances de ganho eram baixas. A prática de litigância abusiva em larga escala foi um dos pontos destacados na segunda fase da Operação Têmis, realizada na região de Ribeirão Preto (SP) recentemente.

Investigações apontam para práticas fraudulentas em larga escala

Segundo o Ministério Público, um dos advogados investigados chegou a entrar com mais de 10 mil ações em 237 foros diferentes. Moraes ressaltou que as ações eram produzidas de forma artificial, com comprovantes de residência em nomes de terceiros e procurações inválidas, tudo com o intuito de confundir a Justiça e obter vantagens indevidas.

O advogado ainda destacou que apenas contra os dois bancos que representa, foram contabilizados pelo menos 2 mil processos fraudulentos. Com o avanço das investigações, espera-se que esse número aumente, assim como o prejuízo causado aos bancos, que ainda não foi calculado. Veja também: Como cuidar da bateria do carro elétrico: dicas essenciais.

Operação Têmis desmantela esquema criminoso

A Polícia Civil e o Ministério Público realizaram a segunda fase da Operação Têmis, cumprindo seis mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão em cidades do interior paulista. Os alvos dos mandados incluem advogados suspeitos de liderar a organização criminosa.

Dentre os crimes pelos quais os investigados respondem estão organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, fraude processual, lavagem de dinheiro e violação de sigilo de dados. A Justiça também bloqueou R$ 25 milhões em bens e contas bancárias dos envolvidos.

Fonte: https://g1.globo.com

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