O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), fez um pedido nesta quinta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ocupar interinamente o cargo de governador do estado até que a Corte decida sobre as eleições para um mandato-tampão do Executivo estadual.
Ruas assumiu a presidência da Alerj na semana anterior, após a cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar (União) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030.
Pedido ao STF e Justificativa
O deputado argumentou que, por estar na linha sucessória, de acordo com a Constituição fluminense, ele deveria assumir o governo interinamente. Ruas destacou que o atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que está no cargo de governador de forma interina, não poderia continuar no cargo diante da recomposição da presidência da Alerj.
O pedido de Ruas foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de uma das ações que irá definir se as eleições para o mandato-tampão serão diretas (voto popular) ou indiretas (votos dos deputados da Alerj).
Encontro com o ministro
Durante a noite, Ruas se encontrou com o ministro Cristiano Zanin, relator de outra ação relacionada às eleições no Rio. Ao final do encontro, o presidente da Alerj optou por não comentar com a imprensa.
O deputado federal Altineu Côrtes (PL-RJ) que participou da reunião, afirmou que o ministro indicou que aguardará a decisão final da Corte sobre o mandato-tampão para determinar quem assumirá o governo do estado.
A suspensão do julgamento sobre as eleições no Rio pelo STF ocorreu em 9 de abril, após um pedido de vista de Flávio Dino. O ministro planeja devolver o processo para julgamento após a publicação do acórdão da decisão do TSE que condenou Cláudio Castro à inelegibilidade.
A eleição para o mandato-tampão se faz necessária devido à ausência na linha sucessória do estado. A condenação de Cláudio Castro à inelegibilidade pelo TSE resultou na determinação de eleições indiretas para o cargo.
