O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral deverá julgar os pedidos de direito de resposta até o dia do segundo turno das eleições, conforme determina uma portaria assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. A partir dessa decisão, não serão mais permitidas decisões individuais sobre o mérito das ações.
A portaria estabelece um prazo máximo de 72 horas para a decisão de mérito dos pedidos de direito de resposta, contando a partir da sua apresentação. Isso impacta inclusive os pedidos feitos antes da publicação da portaria, os quais terão os atos processuais já realizados mantidos. Veja também: Como a tecnologia afeta a comunicação humana hoje.
Os ministros relatores dos processos são responsáveis por conduzir a tramitação e os atos correspondentes, como notificar emissoras de rádio e televisão, provedores de redes sociais, e garantir a preservação do conteúdo questionado. Além disso, poderão homologar pedidos de desistência.
