Um casal de pais foi condenado por deixar de levar suas filhas à escola em Jales, interior de São Paulo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da cidade e determinou uma pena de 50 dias de detenção em regime semiaberto, além de prestação de serviços à comunidade por dois anos. Os réus têm direito a recorrer da sentença.
De acordo com a determinação judicial, os pais devem apresentar documentação de matrícula e comprovante de frequência das crianças em uma escola regular. O caso envolve a ausência das meninas na instituição de ensino desde o ensino fundamental, sendo educadas em casa pela mãe e dois professores durante três períodos letivos.
O juiz Júnior da Luz Miranda destacou que a legislação prevê a obrigatoriedade dos pais de submeterem seus filhos ao ensino regular, sob pena de abandono intelectual. Ele ressaltou que o ensino domiciliar oferecido não atende aos padrões estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prejudicando o acesso das crianças ao conhecimento técnico necessário.
No processo, a mãe das meninas alegou que sua atitude visava promover o reconhecimento do ensino domiciliar. No entanto, o juiz discordou, afirmando que a escolha da mãe privou as crianças de uma educação adequada e desrespeitou os direitos fundamentais das crianças, conforme previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pela Justiça. A decisão ressalta a importância do cumprimento da legislação educacional e da proteção dos direitos das crianças, reforçando a responsabilidade dos pais no desenvolvimento e educação de seus filhos.
