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MP proíbe funcionamento de bets no Brasil e determina devolução de valores aos usuários

© Joédson Alves/Agência Brasil

Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, estão sendo retirados do ar em todo o país a partir desta terça-feira (6). A ação segue o que foi estabelecido na MP 1.394/2026, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade dessas atividades no Brasil.

O prazo para os usuários realizarem o saque voluntário dos recursos mantidos nas plataformas encerrou-se às 23h59 de ontem (5).

Devolução de valores aos usuários

As empresas terão até os dias 7 e 8 de outubro para comunicar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos clientes, vinculados aos respectivos CPFs. De 9 a 14 de outubro, os bancos serão responsáveis por efetuar a devolução dos valores aos apostadores.

Caso haja impedimento na restituição pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), estima-se que aproximadamente 23 milhões de apostadores possuíam recursos nessas contas, totalizando cerca de R$ 1,7 bilhão a ser devolvido.

O governo orienta os usuários a manterem comprovantes de saldo e de solicitações de saque realizadas antes do encerramento das operações. Aqueles que não efetuaram saques dentro do prazo estabelecido poderão acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.

Fiscalização e bloqueio de plataformas

O governo intensificou a fiscalização contra plataformas irregulares, solicitando o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas até o final de setembro.

A MP 1.394/2026 já está em vigor, porém ainda aguarda análise do Congresso Nacional. Se não for aprovada dentro do prazo constitucional, perderá a validade.

O cronograma para o encerramento das bets nas plataformas e devolução dos recursos é o seguinte:

5 de outubro – prazo encerrado para saque voluntário diretamente nas plataformas;

6 de outubro – início do processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;

7 e 8 de outubro – as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF;

9 a 14 de outubro – as instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores;

A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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