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Justiça libera R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS; veja quem tem

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS para beneficiários que venceram ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Um total de 152,3 mil segurados da Previdência Social, entre aposentados, pensionistas e outros beneficiários, iniciará 2026 com valores a receber. Este montante se refere a 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso, garantindo que os pagamentos sejam efetuados de forma definitiva. A liberação faz parte de um lote maior, totalizando R$ 2,8 bilhões, que também abrange ações alimentares envolvendo servidores públicos federais, beneficiando 236.603 pessoas em 187.472 processos. Os pagamentos, realizados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), representam uma importante conquista para milhares de cidadãos que buscaram seus direitos na Justiça.

Quem tem direito aos pagamentos retroativos?

Os valores referentes a ações judiciais contra o INSS são destinados àqueles que tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça, seja na concessão ou na revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida abrange uma vasta gama de situações, garantindo que segurados que aguardavam a resolução de seus processos recebam os montantes devidos.

Benefícios contemplados

Diversos tipos de benefícios estão incluídos nesta rodada de pagamentos de atrasados. Entre eles, destacam-se:

Aposentadorias: Inclui aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Pensão por morte: Benefício concedido aos dependentes de segurados falecidos.
Benefício por Incapacidade Temporária: Conhecido anteriormente como auxílio-doença, destinado a quem fica temporariamente incapacitado para o trabalho.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): Um auxílio assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Critérios essenciais para o recebimento

Para que o segurado tenha direito a receber os valores neste lote específico, é fundamental que o processo judicial atenda a três critérios rigorosos:

1. Processo transitado em julgado: A ação judicial deve estar completamente encerrada, sem que haja mais possibilidade de recursos por parte do INSS ou do beneficiário. Isso assegura a definitividade da decisão.
2. Valor limitado a 60 salários mínimos: O montante devido deve ser de até 60 salários mínimos. Considerando o valor do salário mínimo em 2025, o limite é de R$ 91.080. Valores acima deste limite são pagos via precatório, com prazos e regras diferentes.
3. Ordem de pagamento emitida em novembro de 2025: A ordem judicial para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve ter sido emitida pelo juiz em novembro do ano passado.

Como consultar e receber os valores?

A transparência no processo de pagamento é fundamental. Os beneficiários podem acompanhar o andamento de suas RPVs por meio de canais oficiais, garantindo acesso à informação sobre os valores e prazos.

Onde e como realizar a consulta

Para verificar se o seu nome está na lista de beneficiários e qual o valor a ser recebido, a consulta deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. Cada estado brasileiro está vinculado a um TRF específico. A busca pode ser realizada utilizando os seguintes dados:

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário;
Número do processo judicial;
Dados do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No sistema de consulta, o valor a ser pago aparecerá no campo “Valor inscrito na proposta”. As siglas indicam a modalidade de pagamento: RPV para requisições de pequeno valor, ou PRF para precatório.

Entendendo a Requisição de Pequeno Valor (RPV)

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um mecanismo utilizado pela Justiça para quitar dívidas de menor valor em um prazo mais curto, se comparado aos tradicionais precatórios. Essa agilidade beneficia milhares de segurados, permitindo que recebam seus direitos de forma mais célere. A principal diferença entre RPV e precatório reside no valor e no prazo de pagamento:

RPV: Dívidas de até 60 salários mínimos, com pagamento previsto em até 60 dias após a ordem judicial.
Precatório: Dívidas que excedem o limite de 60 salários mínimos, pagas anualmente, conforme um cronograma estabelecido pelo orçamento federal. Os precatórios federais referentes a 2025, por exemplo, foram liberados em julho daquele ano.

Prazos e modalidades de pagamento

Uma vez emitida a ordem de pagamento pelo juiz, as RPVs devem ser quitadas em até 60 dias. O depósito dos valores é efetuado em contas abertas especificamente para essa finalidade no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, sempre em nome do beneficiário ou de seu advogado, conforme definido no processo. Antes do depósito efetivo, o processo passa por uma fase de processamento interno, durante a qual as contas bancárias são formalizadas. Após a compensação, o status do processo no sistema do tribunal é atualizado para “Pago total ao juízo”, indicando que os valores foram liberados.

Distribuição dos recursos por região

A liberação dos R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS beneficia segurados em todo o território nacional, com a distribuição dos recursos sendo gerenciada pelos diferentes Tribunais Regionais Federais.

Detalhes por Tribunal Regional Federal

Cada TRF é responsável por estados específicos, garantindo a abrangência da medida. Abaixo, a divisão dos recursos previdenciários e assistenciais por região:

TRF da 1ª Região (DF e 12 estados): Abrange Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Um total de R$ 736.597.721,82 será destinado a 38.468 processos, beneficiando 46.883 pessoas. O total geral liberado nesta região, incluindo outras ações, é de R$ 885.265.906,53.
TRF da 2ª Região (RJ e ES): Inclui Rio de Janeiro e Espírito Santo. Serão pagos R$ 176.759.801,59 para 7.936 processos, beneficiando 11.353 pessoas. O total geral da região é de R$ 241.907.013,61.
TRF da 3ª Região (SP e MS): Atende São Paulo e Mato Grosso do Sul. Com R$ 350.271.441,49, esta região contemplará 11.282 processos e 14.784 beneficiários. O total geral é de R$ 453.111.370,35.
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): Compreende Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Serão R$ 477.853.769,38 para 24.052 processos e 33.182 beneficiários. O total geral da região é de R$ 555.207.617,02.
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): Engloba Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Um valor de R$ 369.466.946,18 será distribuído para 18.686 processos, atendendo 30.961 beneficiários. O total geral é de R$ 418.398.758,48.
TRF da 6ª Região (MG): Destinado a Minas Gerais. Receberá R$ 243.089.652,97 para 12.596 processos, beneficiando 15.181 pessoas. O total geral da região é de R$ 266.819.407,47.

Direitos dos herdeiros

É importante ressaltar que os herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito a receber os valores atrasados. Para isso, é necessário comprovar o vínculo legal com o falecido e realizar a devida habilitação no processo judicial. Em caso de dúvidas sobre este procedimento ou qualquer outro aspecto relacionado aos pagamentos, a orientação é buscar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União, que podem oferecer a assistência jurídica necessária.

Perguntas frequentes

1. Quanto tempo leva para o dinheiro dos atrasados do INSS cair na conta após a ordem judicial?
Após a emissão da ordem de pagamento pelo juiz, os valores das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devem ser depositados em até 60 dias.

2. Como posso saber se tenho direito a receber os atrasados e qual o valor?
Você pode consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo, utilizando seu CPF, o número do processo ou os dados do seu advogado (número da OAB). No campo “Valor inscrito na proposta”, estará indicado o valor a ser pago.

3. Qual a diferença entre RPV e precatório?
A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é destinada a dívidas de até 60 salários mínimos e tem prazo de pagamento de até 60 dias após a ordem judicial. Já o precatório se refere a dívidas acima desse limite e é pago uma vez por ano, conforme o orçamento federal.

Próximos passos para os beneficiários

A liberação desses recursos é um alívio significativo para milhares de segurados que aguardavam o reconhecimento de seus direitos. A transparência e a agilidade no processo de RPVs reforçam o compromisso da Justiça em garantir o acesso rápido a valores devidos. É crucial que os beneficiários fiquem atentos aos canais de consulta e, em caso de dúvidas, busquem suporte especializado.

Verifique a situação do seu processo nos canais oficiais e, se necessário, consulte seu advogado ou a Defensoria Pública da União para garantir o recebimento do seu benefício.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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