Na última sexta-feira (18), o prefeito de Itapevi, Igor Soares (Podemos), sancionou a nova legislação (projeto de lei 3.395/2024) que proíbe queimadas em terrenos particulares e áreas abertas no município. A medida visa preservar o meio ambiente, proteger a saúde pública e combater a degradação ambiental.
De acordo com o texto, a prática de queimadas para limpeza de terrenos, queima de pneus, plásticos e vegetação, entre outros materiais, será punida com multas que podem chegar a até R$ 21.040, com valores dobrados em casos de reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e outros órgãos competentes.
“A nova legislação visa promover a conscientização da população e reduzir a incidência de queimadas no município, preservando a saúde pública e o meio ambiente”, afirmou Igor Soares.
Além das multas, os responsáveis por queimadas terão de reparar os danos ambientais causados, podendo ser obrigados a reflorestar áreas atingidas ou realizar a destinação correta dos resíduos gerados. A nova lei se alinha com normas estaduais e federais, como a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), que prevê punições severas, incluindo prisão.
Impactos das queimadas
As queimadas urbanas liberam substâncias tóxicas que afetam gravemente a saúde da população, agravando doenças respiratórias como asma e bronquite. Além disso, o fogo pode causar danos irreversíveis à fauna e à flora, além de aumentar a pressão sobre o sistema de saúde local.
Denúncias
A população pode denunciar queimadas urbanas pelos seguintes canais:
Corpo de Bombeiros: 193 (24h)
Guarda Municipal: 199 (24h)
Defesa Civil de Itapevi: (11) 4450-6784 (Ramal 5)
Polícia Militar Ambiental: (11) 4789-0905
A nova legislação é vista como um passo importante na preservação do meio ambiente e na proteção da qualidade de vida dos moradores de Itapevi.