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Dino vota contra regras que diminuem aposentadoria por incapacidade

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em um julgamento virtual que discute as alterações promovidas pela reforma da Previdência nas aposentadorias por incapacidade permanente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, apresentou seu voto, posicionando-se contrariamente às mudanças implementadas em 2019. Dino foi o primeiro a considerar inconstitucionais as novas regras de cálculo.

O ministro argumenta que a fórmula de cálculo introduzida pela reforma para as aposentadorias por invalidez viola princípios constitucionais basilares da Seguridade Social, especialmente o da irredutibilidade de benefícios. A nova metodologia considera apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para determinar o valor da aposentadoria por invalidez. Esse critério resulta em um montante inferior ao do auxílio-doença, benefício concedido em casos de incapacidade temporária, cujo cálculo considera 80% das maiores contribuições.

Para Dino, a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, sob as novas regras, implica uma redução no valor já recebido pelo segurado, configurando uma afronta à garantia constitucional.

O ministro propôs que seja aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente a mesma regra utilizada quando o benefício é concedido em decorrência de acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições.

Em sua argumentação, Dino enfatizou que diminuir o valor dos benefícios para casos não relacionados a acidentes de trabalho fere a dignidade da pessoa humana, contraria os direitos constitucionais da pessoa com deficiência e a busca por uma sociedade livre, justa e solidária, além de desrespeitar os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.

Até o momento, o placar do julgamento está em 4 a 1 a favor da manutenção da redução da aposentadoria por invalidez. Anteriormente, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, validando as mudanças da reforma.

Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux têm até o dia 3 de junho para apresentar seus votos no julgamento.

Em seu voto, proferido antes de sua aposentadoria, Barroso havia negado que a nova regra violasse o princípio da irredutibilidade, argumentando que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos. Reconheceu que a mudança era “ruim” para os segurados do INSS, mas justificou que foi a solução encontrada para garantir a solvência da Previdência Social. Para Barroso, a viabilidade financeira do sistema previdenciário é fundamental para assegurar a continuidade do pagamento dos benefícios.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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