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Devolução facilitada do pix em casos de golpe já está valendo

© Bruno Peres/Agência Brasil

Já está em vigor a nova regulamentação que visa simplificar a devolução de valores transferidos indevidamente via Pix, endurecendo o combate a fraudes. A principal mudança é a possibilidade de rastrear o dinheiro e efetuar a devolução a partir de outras contas envolvidas na transação, não apenas daquela utilizada diretamente na fraude.

Essa inovação é possível através do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite o compartilhamento de informações entre as instituições financeiras participantes das transações. Com isso, a devolução dos recursos pode ser realizada em até 11 dias após a contestação, segundo informações do Banco Central.

Anteriormente, a devolução era limitada à conta que recebeu os valores fraudulentamente. No entanto, criminosos frequentemente esvaziam essa conta rapidamente, transferindo os recursos para outras contas, o que dificultava a recuperação do dinheiro pelas vítimas.

O MED, em operação desde 2021, é acionado em casos comprovados de fraude ou erros operacionais das instituições financeiras. É importante ressaltar que o mecanismo não se aplica a desacordos comerciais, transações entre terceiros de boa-fé, ou erros cometidos pelo próprio usuário ao realizar a transferência, como a digitação incorreta de uma chave Pix.

Embora o serviço seja atualmente opcional para bancos e instituições de pagamento, a adesão se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026. A expectativa é que a medida fortaleça a segurança do sistema Pix e aumente a proteção aos usuários contra golpes e fraudes financeiras.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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