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Decisão judicial obriga empresa de Lençóis Paulista a contratar aprendizes após ação do MPT

G1

Uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (SP) determinou que a empresa de serviços urbanos A. S. N. Ambiental comprove, em até 60 dias, a contratação de jovens aprendizes para cumprir a cota prevista em lei. A prestadora é terceirizada pela prefeitura e atua na gestão e manutenção da infraestrutura do município.

A legislação trabalhista exige que empresas de médio e grande porte destinem de 5% a 15% das suas vagas para a contratação de aprendizes em funções que exigem formação profissional. A medida atende a pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru (SP).

Durante as investigações, o MPT constatou que a prestadora não possuía nenhum aprendiz contratado e apresentava falhas no preenchimento de vagas para pessoas com deficiência. Mesmo alegando que nenhuma das funções exercidas demandava o cumprimento da cota, a empresa foi notificada pela Justiça por descumprir o prazo para regularização voluntária, estipulado pelo Ministério do Trabalho.

Caso a empresa não comprove a adequação no prazo determinado, enfrentará uma multa diária de R$ 2 mil. A decisão reforça a importância do cumprimento da legislação trabalhista e das medidas de inclusão no mercado de trabalho para jovens aprendizes.

Fonte: https://g1.globo.com

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