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Decisão do TST garante manutenção de 60% dos funcionários da Caixa em atividade durante greve

© Valter Campanato/Agência Brasil

Uma decisão liminar proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em serviço durante a greve iniciada em 10 de setembro.

A medida foi tomada após a Caixa ajuizar um dissídio coletivo de greve contra a Contraf e Contec, no dia 24 de setembro, solicitando a manutenção de 80% do pessoal em atividade. A empresa alegou impacto nos serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, além da falta de consenso nas negociações sobre o plano Saúde Caixa.

Segundo o TST, o percentual de 60% é considerado suficiente para garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, respeitando o direito de greve da categoria.

Negociações em andamento

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores haviam solicitado a continuidade das negociações com o banco. Ela ressaltou a importância da negociação como forma de solução e expressou a esperança de avançar na conciliação.

O ministro Delgado também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho em vigor até agosto de 2026, enquanto o caso é julgado. Além disso, negou a proibição de atividades que impeçam o acesso às agências, destacando a ausência de excessos por parte dos grevistas.

O julgamento do dissídio coletivo está marcado para a próxima terça-feira, às 14h30, sem segredo de justiça, exceto para documentos solicitados pela Caixa.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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