Uma decisão liminar proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em serviço durante a greve iniciada em 10 de setembro.
A medida foi tomada após a Caixa ajuizar um dissídio coletivo de greve contra a Contraf e Contec, no dia 24 de setembro, solicitando a manutenção de 80% do pessoal em atividade. A empresa alegou impacto nos serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, além da falta de consenso nas negociações sobre o plano Saúde Caixa.
Segundo o TST, o percentual de 60% é considerado suficiente para garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, respeitando o direito de greve da categoria.
Negociações em andamento
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores haviam solicitado a continuidade das negociações com o banco. Ela ressaltou a importância da negociação como forma de solução e expressou a esperança de avançar na conciliação.
O ministro Delgado também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho em vigor até agosto de 2026, enquanto o caso é julgado. Além disso, negou a proibição de atividades que impeçam o acesso às agências, destacando a ausência de excessos por parte dos grevistas.
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para a próxima terça-feira, às 14h30, sem segredo de justiça, exceto para documentos solicitados pela Caixa.
