O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por meio de uma liminar concedida nesta quarta-feira (22), as sanções que poderiam ser aplicadas à Prefeitura de São Paulo em um conflito com o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) relacionado ao pagamento de precatórios. A decisão foi proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça.
Precatórios, vale lembrar, são dívidas que a União e os governos locais acumulam e cujo pagamento já foi determinado pela Justiça.
A prefeitura recorreu ao CNJ após o setor de precatórios do TJ-SP ter negado um pedido para ajustar o plano de pagamento de 2025 às novas diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136, que entrou em vigor em 10 de setembro.
De acordo com o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), a decisão assegura a aplicação da PEC desde sua promulgação, representando R$ 800 milhões para o ano corrente e R$ 2,5 bilhões para o próximo ano e seguintes.
A emenda constitucional em questão alterou a metodologia de cálculo dos gastos anuais com precatórios por estados e municípios, baseando-se em um percentual da receita corrente líquida, que corresponde ao montante arrecadado por cada governo.
Na sua decisão, o ministro Marques considerou que as novas regras são imediatamente aplicáveis, inclusive aos planos já em andamento. Ele também ressaltou que a recusa do TJ-SP poderia acarretar prejuízos à prefeitura, como o bloqueio de recursos ou a impossibilidade de emitir certidões de regularidade.
Em consequência, o CNJ determinou que o TJ-SP se abstenha de impor sanções ao município até que o caso seja julgado definitivamente.
O processo foi encaminhado ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) para análise prioritária e, posteriormente, será submetido ao plenário do CNJ para avaliação da liminar.
A referida emenda, aprovada em setembro, impõe um limite ao pagamento de precatórios por estados, estabelecendo um escalonamento de acordo com o valor atrasado. Quanto menor o montante de precatórios pendentes, menor será o valor a ser pago.
Em setembro, o Senado concluiu a votação e aprovou, em segundo turno, a proposta que estabelece um limite para o pagamento atrasado de precatórios por estados e municípios, visando auxiliar as finanças dos entes federativos.
A emenda também estabelece um período de transição de 10 anos, a partir de 2027, para que o governo federal incorpore o estoque de precatórios pendentes à meta fiscal.
O texto estabelece um escalonamento para o pagamento de precatórios, levando em conta o montante em atraso. Quanto menor o volume de precatórios não pagos pela prefeitura, menor será a parcela a ser quitada.
O limite para o pagamento dos precatórios será determinado pela relação entre o estoque da dívida e a receita corrente líquida (RCL) específica de cada estado. Esse cálculo será refeito a cada 10 anos.
Em 1º de janeiro, por exemplo, se os valores totais em atraso forem de até 15% da RCL do ano anterior, o município ou estado poderá pagar uma parcela equivalente a 1% dessa receita.
O limite da prestação será correspondente a 5% da RCL, caso o estoque supere 85% da receita. O ente, se assim desejar, poderá efetuar pagamentos acima dos limites estabelecidos.
As regras serão válidas mesmo para estados que não possuam estoque de dívida.
Caso o ente atrase o pagamento, as regras da proposta serão suspensas, e a Justiça poderá requisitar o valor devido diretamente das contas das prefeituras ou governos estaduais.
Se, em 2036, ainda houver pagamentos atrasados de precatórios, os limites serão aumentados em 0,5 ponto percentual.
Fonte: g1.globo.com



