Em um movimento significativo para o equilíbrio das contas públicas, o Congresso Nacional aprovou, na semana passada, o projeto que estabelece o corte de incentivos fiscais e aumenta a tributação sobre diversos setores. A medida, considerada uma das principais apostas do governo para fortalecer o Orçamento de 2026, tem o potencial de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 22,4 bilhões já no próximo ano. O texto, que passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mesmo dia, agora aguarda a sanção presidencial. A proposta não apenas reduz benefícios, mas também mira em empresas de apostas online (bets), fintechs e grandes corporações que remuneram sócios via Juros sobre Capital Próprio (JCP), sinalizando uma busca por maior rigor fiscal e equidade tributária no país.
Um novo panorama fiscal: o que a proposta estabelece?
O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional representa uma reestruturação substancial na política fiscal brasileira, com o objetivo primordial de otimizar a arrecadação e garantir a sustentabilidade orçamentária para 2026. Em sua essência, a proposta visa uma dupla abordagem: a redução de uma parte dos incentivos e benefícios fiscais federais e, simultaneamente, o aumento da carga tributária sobre segmentos específicos da economia.
Redução geral e novas tributações
A espinha dorsal do projeto é a diminuição de 10% sobre uma parcela dos incentivos e benefícios fiscais federais existentes. Essa redução não é aleatória; ela foi cuidadosamente desenhada para impactar os chamados “gastos tributários” listados no Orçamento de 2026 e regimes especiais, sempre respeitando um rol de exceções que visam proteger setores e atividades consideradas essenciais. Paralelamente a essa redução, o texto estabelece um aumento na tributação de três áreas-chave: as casas de apostas esportivas online (bets), as fintechs e outras instituições financeiras, e a remuneração de sócios e acionistas por meio de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Essas alterações buscam não apenas um incremento na receita, mas também uma adaptação do sistema tributário a novas realidades de mercado e formas de lucro.
Rigor no controle de benefícios
Além das mudanças diretas na carga tributária, o projeto introduz mecanismos mais rigorosos de controle, transparência e estabelecimento de limites para a concessão de benefícios tributários no Brasil. A intenção é evitar a proliferação desordenada de incentivos que, muitas vezes, não geram o retorno esperado em termos de desenvolvimento econômico ou social. Ao impor maior disciplina na gestão desses benefícios, o governo busca assegurar que os recursos fiscais sejam empregados de forma mais eficiente e estratégica, contribuindo para uma gestão pública mais responsável e transparente.
Tributos federais impactados pela redução de benefícios
A redução de 10% nos incentivos fiscais federais abrange uma gama significativa de tributos, refletindo a amplitude da busca por maior arrecadação. Essa medida impacta diretamente as empresas que se beneficiam de regimes especiais ou de créditos presumidos ligados a essas contribuições e impostos.
Lista de tributos com redução de 10%
A diminuição incide sobre incentivos relacionados aos seguintes tributos federais:
PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação: Contribuições sociais que financiam programas de integração e formação do patrimônio do trabalhador.
Cofins e Cofins-Importação: Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social, que impactam diretamente o custo de produção e comercialização.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Um imposto seletivo que incide sobre a saída de produtos industrializados.
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Tributos que incidem sobre o lucro das empresas.
Imposto de Importação: Imposto que incide sobre produtos estrangeiros que entram no país.
Contribuição Previdenciária Patronal: Contribuição paga pelas empresas para o financiamento da Previdência Social.
Gastos tributários e regimes especiais visados
A redução de 10% será aplicada sobre os chamados “gastos tributários” listados no Orçamento de 2026, além de regimes especiais. Esses gastos representam a receita que o governo deixa de arrecadar por conceder isenções, anistias, subsídios e outros benefícios. A medida visa, portanto, reavaliar a eficácia e a necessidade de cada um desses incentivos, buscando otimizar a alocação de recursos públicos e reduzir a renúncia fiscal sem um propósito estratégico claro. A exceções a essa regra estão expressamente previstas no texto, garantindo a proteção de áreas consideradas prioritárias.
Regimes e setores sob nova ótica
A redução dos benefícios fiscais federais, embora generalizada em alguns aspectos, foca em regimes e setores específicos que se beneficiam de incentivos considerados de alto custo para as contas públicas.
Benefícios específicos passíveis de corte
Entre os incentivos que poderão sofrer a redução estão:
Regime Especial da Indústria Química (Reiq): Um regime que concede benefícios a empresas do setor químico.
Créditos presumidos de IPI para empresas exportadoras: Incentivos concedidos para fomentar as exportações, que agora poderão ser revisados.
Créditos presumidos de PIS/Cofins para diversos setores: Incluindo o farmacêutico, agropecuário, de alimentos, transporte rodoviário de passageiros, e exportações de café e cítricos. Esses créditos permitem às empresas abater valores de suas contribuições.
Alíquota zero de PIS/Cofins para importadores: Aplicada a produtos como fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica, que terá sua efetividade e necessidade reavaliadas.
Alterações no lucro presumido
Para as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, o projeto abre a possibilidade de elevar em 10% a base de cálculo do imposto. Contudo, essa elevação será aplicada apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Essa nuance busca modular o impacto, concentrando a alteração em empresas de maior porte dentro desse regime, que possuem maior capacidade contributiva.
Quem está isento? As exceções à nova regra
Apesar da ampla abrangência do projeto de corte de incentivos fiscais, o texto aprovado pelo Congresso estabelece um conjunto de exceções importantes, visando preservar áreas e atividades consideradas essenciais ou estratégicas para o desenvolvimento social e econômico do país. Essas salvaguardas foram negociadas para mitigar impactos negativos em setores sensíveis.
Imunidades e áreas preservadas
A redução de benefícios não atingirá:
Imunidades constitucionais: Como as concedidas a templos religiosos, partidos políticos e livros, que são garantias fundamentais protegidas pela Constituição.
Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio: Regiões que possuem regimes fiscais diferenciados para fomentar seu desenvolvimento regional.
Produtos da cesta básica nacional: Essenciais para a alimentação da população, garantindo que não haja impacto no custo de vida.
Entidades filantrópicas sem fins lucrativos: Organizações que desempenham papel crucial na assistência social, saúde e educação.
Programas sociais e setores estratégicos mantidos
Além das imunidades, o projeto preserva incentivos para:
Empresas do Simples Nacional: Regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas, visando não sobrecarregar esse segmento.
Programas sociais: Como o Minha Casa, Minha Vida e o Prouni (Programa Universidade para Todos), que são fundamentais para habitação e acesso à educação.
Lei Aldir Blanc: Um marco de apoio ao setor cultural.
Desoneração da folha de pagamentos: Benefício concedido a alguns setores para incentivar a manutenção de empregos.
Incentivos para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores: Reconhecendo a importância estratégica desses setores para a inovação e o desenvolvimento tecnológico do Brasil.
Também ficam resguardados os benefícios concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram contrapartidas exigidas em lei, conferindo segurança jurídica aos investimentos já realizados.
O cenário para as casas de apostas online
O setor de apostas esportivas online, conhecido como “bets”, é um dos alvos específicos do aumento de tributação. Atualmente com uma alíquota de 12%, a proposta prevê um aumento gradual, buscando adequar a arrecadação a um mercado em franca expansão.
Aumento gradual da tributação
A tributação sobre as casas de apostas será elevada da seguinte forma:
13% em 2026;
14% em 2027;
15% a partir de 2028.
Metade da arrecadação adicional proveniente dessas empresas será destinada à seguridade social, enquanto a outra metade será aplicada em ações e programas de saúde, direcionando os recursos para áreas sociais prioritárias.
Fiscalização e responsabilidade solidária
Além do aumento da alíquota, o texto endurece as regras de fiscalização. Será estabelecida a responsabilização solidária para qualquer pessoa ou entidade que realizar publicidade ou mantiver operações com casas de apostas não autorizadas, visando combater a informalidade e a atuação de empresas ilegais no mercado.
Impacto nas fintechs e instituições financeiras
O setor financeiro, especialmente as fintechs, também sentirá o impacto das novas regras fiscais, com um aumento na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Alíquotas elevadas para CSLL
As mudanças na CSLL serão implementadas em duas etapas:
Fintechs e sociedades de capitalização: A alíquota passará de 15% para 17,5% até o final de 2027, e para 20% a partir de 2028.
Outras instituições financeiras: Incluindo bolsas de valores e entidades de liquidação, terão suas alíquotas elevadas de 9% para 12% até 2027, e para 15% a partir de 2028.
Alterações nos juros sobre capital próprio (JCP)
Os Juros sobre Capital Próprio (JCP), um mecanismo frequentemente utilizado por grandes empresas para remunerar sócios e acionistas de forma tributariamente mais favorável, também sofrerão alteração.
Aumento do Imposto de Renda retido na fonte
A alíquota do Imposto de Renda retido na fonte sobre os JCP passará de 15% para 17,5%. Essa mudança visa reduzir a atratividade do JCP como ferramenta de planejamento tributário e aumentar a arrecadação sobre a distribuição de lucros.
Novos limites e controle de gastos tributários
O projeto introduz um importante mecanismo de controle sobre a concessão de novos benefícios fiscais, estabelecendo um teto para os gastos tributários em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).
Proibição de novos benefícios em caso de excesso
O texto determina que, se o total dos incentivos tributários no país ultrapassar 2% do PIB, fica automaticamente proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios fiscais. A única exceção seria a apresentação de medidas de compensação fiscal que garantam a neutralidade da nova renúncia. Essa regra busca conter a expansão descontrolada dos gastos tributários, que, segundo estimativas governamentais, podem atingir R$ 800 bilhões anualmente, e garantir maior responsabilidade fiscal.
Agravamento de penas para crimes tributários
A proposta também aborda a questão dos crimes tributários, introduzindo um agravamento das penas em situações específicas.
Proteção a bens com imunidade constitucional
O projeto prevê um aumento das penalidades para crimes tributários quando envolverem bens ou atividades protegidas por imunidades constitucionais, como a sonegação ou fraude fiscal ligada a livros e templos religiosos. Essa medida reforça a proteção a esses direitos fundamentais e aprimora a legislação para coibir abusos.
Revalidação de “restos a pagar”
Um aspecto adicional do projeto permite a revalidação de despesas que foram empenhadas, mas não pagas, e que haviam sido canceladas a partir de 2023.
Destravando despesas empenhadas
Esses valores, que incluem recursos de emendas parlamentares, poderão ser quitados até o final de 2026. A estimativa é que essa medida possa injetar cerca de R$ 3 bilhões nos cofres públicos, referentes a dívidas do governo que serão regularizadas, permitindo a finalização de projetos e compromissos anteriormente travados.
Cronograma de implementação das novas regras
A efetivação das mudanças propostas pelo projeto de lei seguirá um cronograma específico, com a maior parte das medidas entrando em vigor em 2026.
Vigência principal e noventena
A maioria das alterações está prevista para começar a valer em 1º de janeiro de 2026. No entanto, é crucial observar que as disposições que envolvem aumento de tributos ou redução de benefícios precisam respeitar o princípio da noventena. Este prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial é uma garantia constitucional que impede a cobrança imediata de impostos ou a alteração abrupta de benefícios, dando tempo para que empresas e contribuintes se adaptem às novas regras. Portanto, mesmo após a sanção, haverá um período de transição antes que as medidas que impactam diretamente a carga tributária sejam plenamente aplicadas.
Conclusão
A aprovação do corte de incentivos fiscais e o aumento de tributos sobre setores específicos marcam um momento decisivo na política econômica brasileira. Com o potencial de gerar R$ 22,4 bilhões em arrecadação adicional para 2026, a medida é vista como fundamental para o equilíbrio orçamentário do país e para a sinalização de um maior rigor fiscal. As mudanças impactam desde grandes corporações que utilizam Juros sobre Capital Próprio até as casas de apostas online e as fintechs, além de redefinir os limites e a concessão de benefícios fiscais. Ao aguardar a sanção presidencial, o Brasil se prepara para um novo capítulo de sua gestão fiscal, com a expectativa de maior transparência e eficiência na alocação dos recursos públicos.
FAQ
Qual o objetivo principal do corte de incentivos fiscais?
O objetivo principal é equilibrar o Orçamento de 2026, elevando a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões, e promover maior rigor e transparência na gestão dos gastos tributários.
Quais setores serão mais afetados pelas novas tributações?
Os setores mais diretamente afetados pelo aumento de tributos são as casas de apostas online (bets), as fintechs e outras instituições financeiras, e as grandes empresas que remuneram sócios por meio de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Quando as novas regras começarão a valer?
A maior parte das medidas passará a valer em 1º de janeiro de 2026. Contudo, as alterações que envolvem aumento de tributos ou redução de benefícios precisam respeitar a noventena, um prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial para entrar em vigor.
Todos os incentivos fiscais serão reduzidos?
Não. A redução de 10% atinge parte dos incentivos e benefícios fiscais federais, mas há um conjunto de exceções importantes, como imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, entidades filantrópicas, empresas do Simples Nacional, programas sociais e incentivos para setores de tecnologia e comunicação.
O que são Juros sobre Capital Próprio (JCP) e como a mudança os afeta?
Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma forma de remuneração de sócios e acionistas de grandes empresas, que funciona como uma alternativa à distribuição de dividendos com tratamento tributário diferenciado. Com a nova regra, o Imposto de Renda retido na fonte sobre o JCP passará de 15% para 17,5%.
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