Introdução ao Inventário

O inventário é um processo legal essencial para a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Muitas pessoas se perguntam como fazer inventário sem advogado, especialmente quando desejam economizar custos ou quando a situação é simples. Neste artigo, vamos explorar os direitos do cidadão, a legislação brasileira pertinente e orientações práticas para facilitar o processo.

Direitos do Cidadão e Legislação Brasileira

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o inventário é um direito do cidadão e deve ser feito dentro do prazo de até 60 dias após o falecimento do titular dos bens. É importante destacar que, embora seja possível realizar o inventário sem advogado em alguns casos, a assistência jurídica é altamente recomendada para evitar complicações. A legislação brasileira permite que herdeiros diretos, como cônjuges e filhos, conduzam o processo de forma amigável.

Tipos de Inventário

Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é aquele que ocorre por meio do Judiciário, enquanto o extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática. Para fazer um inventário sem advogado, o extrajudicial é a opção mais viável, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja testamento. Vamos detalhar mais sobre o inventário extrajudicial.

Como Fazer Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito diretamente em um cartório de notas e possui um procedimento mais simplificado. Seguem os passos básicos para realizar esse tipo de inventário:

  1. Reunião de Documentos: É necessário reunir documentos como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e a escritura dos bens a serem inventariados.
  2. Concordância entre Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens. Caso haja algum desacordo, o inventário deverá ser feito judicialmente.
  3. Escolha do Cartório: Dirija-se a um cartório de notas e verifique se ele realiza inventários. É importante que o cartório escolhido aceite a documentação e siga as normas atuais.
  4. Elaboração do Documento: No cartório, será elaborado um instrumento de escritura pública de inventário e partilha, que deve ser assinado por todos os herdeiros.
  5. Registro da Escritura: Após a assinatura, a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, caso haja bens imóveis a serem transferidos.

Custos Envolvidos no Inventário Sem Advogado

Embora o inventário sem advogado possa reduzir custos, existem taxas e emolumentos que devem ser considerados. Os principais custos incluem:

  • Taxa de Cartório: O valor varia de acordo com o estado e o valor dos bens a serem inventariados.
  • Impostos: O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que deve ser pago e varia de acordo com a legislação de cada estado.
  • Documentação: Eventuais custos com a obtenção de documentos, como certidões e registros.

Quando é Necessário um Advogado

Embora seja possível fazer o inventário sem advogado em casos simples, em algumas situações a presença de um profissional é fundamental: Veja também: Dicas para Viagem Longa de Carro: Prepare-se e Viaje Confortável.

  • Desacordo entre Herdeiros: Quando existem disputas sobre a partilha de bens.
  • Existência de Testamento: Testamentos exigem um processo mais complexo e a intervenção de um advogado é recomendada.
  • Herdeiros Menores ou Incapazes: Nesses casos, a lei exige a presença de um advogado para proteger os interesses dos menores.

Conclusão

Realizar um inventário sem advogado é viável em situações simples e amigáveis. Contudo, é sempre aconselhável buscar a orientação de um advogado para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo transcorra de maneira tranquila. Ao seguir os passos mencionados, você poderá conduzir o inventário de forma mais eficiente e com menor custo.

FAQ

1. O que é necessário para iniciar um inventário sem advogado?

É necessário reunir documentos como a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e a escritura dos bens a serem inventariados, além da concordância entre todos os herdeiros.

2. Quais são os custos envolvidos no inventário extrajudicial?

Os custos incluem taxas de cartório, impostos como o ITCMD e eventuais despesas com a obtenção de documentos.

3. É possível fazer o inventário se houver testamento?

Sim, mas é necessário um advogado para a validação do testamento e a condução do processo, tornando-o judicial.

4. O que fazer se os herdeiros não concordarem com a partilha?

Se houver desacordo, o inventário deve ser feito judicialmente, com a assistência de um advogado para mediar as disputas.

5. Como saber se o cartório aceita inventário extrajudicial?

É recomendável entrar em contato com o cartório previamente para confirmar se ele realiza esse tipo de serviço e quais documentos são necessários.

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