A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, na última quarta-feira, a votação do substitutivo do projeto de lei (PL) Antifacção, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A análise foi transferida para o dia 10 de dezembro, em decorrência de um pedido de vista. Caso seja aprovado no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados devido às alterações realizadas no texto.
Ao contrário do que ocorreu na Câmara, houve convergência entre oposição e governo em relação ao texto do PL Antifacção de Alessandro Vieira. Uma das mudanças propostas é a inclusão do imposto Cide-bets para financiar o combate ao crime organizado, com uma estimativa de arrecadação de R$ 30 bilhões ao ano.
O senador Vieira enfatizou que o debate sobre o tema não deve se restringir a disputas políticas que beneficiam criminosos, nem ceder à influência de organizações criminosas infiltradas nas elites, que buscam limitar a ação das forças de segurança a alvos periféricos. Ele defende que o combate ao crime organizado deve alcançar os níveis mais altos para ser eficaz.
O pedido de vista foi solicitado pelo senador Marco Rogério (PL-RO), que justificou a necessidade de mais tempo para analisar a complexidade do tema. Ele ressaltou a importância de um texto que represente um avanço para o país.
O substitutivo de Alessandro Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”, prevista no texto original da Câmara. Essa inovação havia recebido críticas do governo federal e de especialistas, que temiam que a nova classificação dificultasse o enquadramento das facções devido a conceitos genéricos.
De acordo com o novo parecer, o crime específico de facção criminosa será incluído na Lei de Organizações Criminosas, definindo facções e milícias como grupos que exercem controle territorial por meio de violência, coação e ameaças.
A pena para integrantes de facções, conforme o relatório de Alessandro Vieira, será de 15 a 30 anos de reclusão. No texto da Câmara, as penas podiam chegar a 40 anos. O relator explicou que essa mudança não impede penas mais severas, pois a soma de várias tipificações penais pode resultar em até 120 anos de prisão, com cumprimento de até 85% da pena em regime fechado para as lideranças.
O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), elogiou o parecer de Vieira, destacando que ele diminui a confusão dos tipos penais que geravam insegurança para o julgador. Ele argumentou que o novo tipo penal criado na Câmara poderia beneficiar criminosos ao abrir margem para questionamentos no Judiciário.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) mencionou que, apesar de não ser “defensor de bet”, considera a tributação sobre essas empresas elevada, uma vez que ela incide sobre o valor do jogador, e não sobre o lucro.
Em resposta, Alessandro Vieira esclareceu que o tributo previsto, a Cide-bet, será cobrado sobre o valor da aposta feita pela pessoa física, semelhante ao que acontece com a Cide sobre combustíveis, mantendo a lucratividade das empresas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
