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Câmara aprova texto base de projeto que endurece penas contra facções

© Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado, conhecido como PL 5582/2025. A decisão ocorreu após os deputados acatarem o texto apresentado pelo relator, que promoveu alterações na proposta original encaminhada pelo governo federal.

O projeto de lei endurece as penas para integrantes de facções criminosas e facilita a apreensão de bens de investigados. O relator defendeu a necessidade de uma legislação mais rigorosa para enfrentar o crime organizado no Brasil, comparando-a a “legislação de guerra em tempo de paz”. Em contrapartida, parlamentares da base governista criticaram o parecer, argumentando que o projeto foi desconfigurado e enfraquece a Polícia Federal.

O projeto segue agora para análise de destaques, que podem modificar partes do texto-base, antes de ser encaminhado ao Senado.

Um deputado da oposição declarou que pretende lutar para que o texto original seja retomado no Senado, buscando recuperar o propósito original do governo de combate às facções criminosas. Segundo ele, o projeto foi elaborado após um extenso período de estudos. Uma deputada argumentou que o texto aprovado pode acabar protegendo as organizações criminosas, alegando que ele dificulta o confisco de bens e prejudica as investigações da Polícia Federal ao descapitalizar a corporação.

O texto aprovado prevê a apreensão prévia de bens do investigado em determinadas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça. As penas para membros de facções ou milícias foram aumentadas para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas. Além disso, o tempo necessário para progressão de regime foi aumentado em 85% da pena, e fica proibida graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.

O texto também prevê a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O projeto define ainda a organização criminosa ultraviolenta.

O projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário, e que os homicídios cometidos por facções sejam julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.

O presidente da Câmara argumentou que o texto seria a resposta “mais dura” da história da Câmara dos Deputados no enfrentamento ao crime organizado, exemplificando que chefes de facções criminosas agora irão direto para os presídios federais, que os encontros com advogados serão gravados e que não terão visitas íntimas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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