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Câmara aprova endurecimento de penas para crimes de organizações criminosas

© Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as punições para crimes praticados por organizações criminosas. O texto, agora encaminhado para o Senado, altera o Código Penal, estabelecendo penas mais severas para crimes como extorsão e o uso de pessoas como escudo humano.

No caso da extorsão, o projeto define o crime como a ação de membros de organizações criminosas que obrigam ou constrangem a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigem vantagens financeiras para o exercício de atividades econômicas ou políticas, ou cobram pela livre circulação. A pena prevista para esse crime passa a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.

O projeto também tipifica o crime de “escudo humano”, que consiste em utilizar pessoas como proteção em ações criminosas para assegurar a prática de outros delitos. A pena para essa prática é de seis a 12 anos de prisão, podendo ser aumentada em até o dobro se a conduta for realizada contra duas ou mais pessoas, ou se for praticada por uma organização criminosa.

Dados recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos. A maioria delas está concentrada no Nordeste, seguida pelas regiões Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste.

De acordo com um dos parlamentares, estimativas apontam que uma parcela significativa da população brasileira está sujeita à influência de facções criminosas. O projeto de lei surge como uma resposta à necessidade de instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para combater a violência e o domínio territorial imposto por essas organizações.

Além do aumento das penas, os deputados também aprovaram um projeto de lei que regulamenta a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O texto estabelece que a conversão deve considerar a periculosidade do agente e os riscos à ordem pública, levando em conta fatores como a reiteração do delito, o uso de violência ou grave ameaça, a premeditação, a participação em organização criminosa e a apreensão de drogas, armas ou munições.

O objetivo é evitar que a prisão preventiva seja decretada com base em alegações abstratas, exigindo uma demonstração concreta da periculosidade do agente e do risco à ordem pública.

O projeto também aborda a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético de custodiados em casos de crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis ou envolvimento em organizações criminosas que utilizem armas de fogo. A coleta, preferencialmente realizada durante a audiência de custódia ou em até 10 dias, será feita por agentes públicos treinados, respeitando os procedimentos de cadeia de custódia estabelecidos pela legislação. A medida busca equilibrar a necessidade de investigação criminal com a garantia dos direitos individuais, restringindo a coleta a casos de maior gravidade e risco social.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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