Com o primeiro turno das eleições gerais agendado para o dia 4 de outubro, eleitores e candidatos devem ficar atentos às diversas regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A contagem regressiva para o pleito, que está a menos de três meses de distância, já começa a movimentar o cenário político do país.
Convenções Partidárias
As convenções partidárias, que são autorizadas a partir de 20 de julho até 5 de agosto, são cruciais para a escolha dos candidatos que irão concorrer nas eleições de outubro. Após a chancela das legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Voto em Trânsito e Propaganda Eleitoral
A partir de 20 de julho, os eleitores poderão solicitar o voto em trânsito, permitindo que votem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Além disso, a propaganda eleitoral nas ruas terá início em 16 de agosto, com carreatas, passeatas e comícios permitidos dentro das regras estabelecidas. Veja também: Cuidados Essenciais: O Que Observar em Primeiros Socorros para Pets.
As datas para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão serão entre 28 de agosto e 1° de outubro, antecedendo o primeiro turno das eleições. Neste dia, os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno está agendado para 25 de outubro, onde os eleitores decidirão entre os candidatos com mais votos para os cargos de governador e presidente.