Projetos legislativos que impõem obstáculos ao aborto para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual estão sendo acusados de disseminar “pânico moral” com o objetivo de enfraquecer o direito ao aborto legal no Brasil. A avaliação foi feita pela vice-presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina De Pol Poniwas, em relação ao Projeto de Decreto Legislativo 03 de 2025, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo a conselheira, a proposta atenta contra os direitos fundamentais.
Marina De Pol Poniwas, que ocupou a presidência do Conselho no ano passado e assinou a Resolução 258, alvo do projeto de decreto legislativo, enfatiza que a discussão sobre o aborto legal deve ser tratada como uma questão de saúde pública, e não no âmbito do Legislativo. Ela lamenta que órgãos como o Conanda sejam impedidos de exercer sua função de proteger crianças e adolescentes. Apesar da aprovação na Câmara, a Resolução 258 permanece em vigor, aguardando votação e aprovação no Senado para que o projeto tenha validade.
A psicóloga explica que a resolução foi editada após a divulgação de dados que indicaram um aumento nos casos de estupro no Brasil, e também em resposta a outros projetos que buscavam limitar o acesso ao aborto legal. Segundo Marina, existem 13 projetos protocolados na Câmara contra a Resolução, que também foi questionada na Justiça.
“O aborto legal não é crime”, defende Marina, lembrando que o Código Penal prevê essa possibilidade desde 1940 e que o Estatuto da Criança e do Adolescente representa um marco civilizatório. A resolução do Conanda visa orientar o sistema de garantia de direitos sobre como utilizar o arcabouço legal existente para garantir o acesso a um direito legal previsto há décadas.
A vice-presidenta do Conanda ressalta que a resolução orienta os serviços de saúde, assistência social e escolas sobre a importância do sigilo. Ela esclarece que a Resolução 258 aborda todo o processo de atendimento em casos de violência sexual, não se restringindo ao aborto. O documento estabelece que as vítimas devem receber escuta especializada e que o atendimento de saúde deve ser priorizado.
Em relação ao aborto legal, o texto da resolução estabelece que uma vítima de estupro não precisa apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para ter direito ao aborto legal. A resolução orienta que os casos de violência sexual só precisam ser notificados, com a identificação da vítima, ao Conselho Tutelar, a quem cabe procurar o sistema de Justiça, salvo exceções específicas. Além disso, a criança ou adolescente vítima deve ser informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada, em casos de divergência com os pais ou representantes legais.
Organizações que defendem os direitos das crianças e das mulheres reagiram ao projeto de decreto legislativo, lançando um abaixo-assinado contra a medida dentro da campanha “Criança não é mãe”. A campanha também está convocando atos para protestar contra a proposta.
Laura Molinari, codiretora da campanha “Nem Presa Nem Morta”, lembra que o movimento feminista tem lutado contra projetos que tentam restringir a legislação sobre aborto no Brasil, e que essas propostas tendem a aumentar conforme se aproxima o período eleitoral. Ela argumenta que a gravidez é, em muitos casos, o desfecho da violência sexual, e que as meninas são as maiores vítimas desse tipo de violência no Brasil.
Apesar dos ataques, a legislação brasileira nunca exigiu boletim de ocorrência ou processo judicial para a realização do procedimento, e também não impõe limite de idade gestacional. Laura Molinari afirma que os ataques e as informações mentirosas disseminadas criam uma confusão que afasta crianças e mulheres dos serviços e gera insegurança para os profissionais que trabalham neles.
Parlamentares contrários à matéria também reagiram na Câmara. A deputada federal Jack Rocha protocolou um projeto de lei, com o apoio de outros deputados, para “conferir força de lei” às diretrizes estabelecidas pela resolução do Conanda.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
