A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que os planos de saúde individuais/familiares terão um reajuste contratual anual máximo de 5,11%. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (29) e impacta diretamente milhões de clientes no país.
Os planos individuais, aqueles contratados diretamente pelas pessoas e dependentes, terão um aumento limitado, diferente dos planos empresariais e coletivos. Atualmente, o Brasil conta com cerca de 7,7 milhões de clientes com planos individuais, representando 14,5% do total de consumidores do setor de saúde privada.
Reajuste histórico e contexto atual
O reajuste máximo de 5,11% é o menor autorizado pela ANS desde o ano 2000, com exceção do ano de 2021, marcado pela pandemia de covid-19, quando o reajuste foi negativo (-8,19%). A redução nos custos dos planos foi atribuída ao período de isolamento, que diminuiu o uso de serviços de saúde não emergenciais.
Os cálculos para determinar o reajuste foram realizados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, validados pelo Ministério da Fazenda e agora seguem para publicação no Diário Oficial da União.
Metodologia e critérios de reajuste
A variação máxima de 5,11% supera a inflação acumulada dos últimos 12 meses. A ANS explica que o cálculo considera a frequência de utilização dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais dos planos, sendo fundamentais para a determinação do índice de reajuste.
Além do reajuste anual contratual, os planos de saúde estão sujeitos a aumentos por variação de faixa etária, sendo aplicados no mês de aniversário do cliente. A agência visa sempre buscar o equilíbrio entre a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários.
Planos empresariais e coletivos
Para os planos empresariais e coletivos, os reajustes anuais são definidos por meio de negociação entre a empresa contratante e a operadora do plano. Dados recentes da ANS revelaram que esses planos tiveram uma variação média de 9,9% nos primeiros meses de 2026, a menor alta em cinco anos.
