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Alterações da Lei Antifacção não terão efeito nas eleições de 2026, decide TSE

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que as alterações da Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, não serão aplicadas nas eleições de 2026. A norma, que visa combater o crime organizado no Brasil, promoveu mudanças no Código Eleitoral que afetam o alistamento de presos provisórios como eleitores e o cancelamento do título de eleitor para quem está em prisão temporária ou provisória.

Durante a sessão administrativa, o plenário do TSE decidiu que tais mudanças não podem ser implementadas no pleito de outubro devido ao princípio da anualidade eleitoral, estabelecido pela Constituição Federal. Segundo a decisão, leis que alteram o processo eleitoral precisam respeitar um prazo de um ano para entrar em vigor.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou a importância do princípio da anualidade eleitoral para a segurança jurídica e estabilidade das regras democráticas. O ministro André Mendonça, ao retomar a discussão, destacou a controvérsia gerada pelas inovações da Lei Antifacção e a necessidade de preservar as normas que regem a participação política.

Direito ao voto de presos provisórios

A Constituição de 1988 garantiu o direito de voto aos presos provisórios, que são aqueles em prisão preventiva ou temporária sem condenações definitivas. O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, destacou que essa garantia se baseia na presunção de inocência e na possibilidade de reversão de condenações.

Alves apontou que a burocracia prejudica a participação eleitoral dos presos provisórios, com uma redução significativa no número de presos aptos a votar nos últimos anos. Ele ressaltou a importância de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e a transferência de seção com antecedência para viabilizar a participação desses eleitores.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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