O Congresso Nacional chegou a um acordo com o governo federal para a publicação de uma medida provisória (MP) que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais. A decisão foi anunciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Mota, após uma reunião com ministros e parlamentares.
A medida possibilitará a renegociação de R$ 100 bilhões em dívidas do agronegócio, buscando conciliar as demandas do setor rural com a responsabilidade fiscal. Produtores e cooperativas que tiveram perdas entre 2019 e 2025 poderão se beneficiar da renegociação, especialmente aqueles que registraram prejuízos em duas ou mais safras ou tiveram redução significativa na renda bruta devido a eventos climáticos ou quedas nos preços.
Condições de pagamento e juros reduzidos
Segundo a medida provisória, os beneficiados terão isenção de entrada, carência de dois anos para a primeira parcela e até oito anos para quitar o débito. As taxas de juros anuais serão de 6% para a agricultura familiar, 9% para médios produtores e 12% para os demais. Em casos de perdas mais severas, como as causadas por eventos extremos, como as enchentes no Rio Grande do Sul, o prazo pode ser estendido para dez anos, com juros ainda menores.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que os bancos não poderão exigir mais garantias dos produtores rurais durante o processo de renegociação, visando não sobrecarregar os agricultores. Além disso, está prevista a criação de um fundo garantidor com aporte de R$ 2 bilhões da União para facilitar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com esse entendimento, o projeto de lei que tratava do tema será retirado da pauta da Câmara dos Deputados, dando espaço para a MP que trará soluções imediatas para os produtores rurais em dificuldade.
