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Acompanhante na Cabine de Votação: Entenda as Situações Permitidas

© Fernando Frazão/Agência Brasil

No dia da votação, pais com crianças precisam estar atentos às regras. Segundo a legislação eleitoral, os pequenos podem acompanhar os responsáveis na cabine de votação, mas é o eleitor quem deve digitar os números na urna, sem interferências.

Para garantir o sigilo do voto, a criança não pode participar ativamente da votação. Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a acompanhamento e recursos de acessibilidade, conforme normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Acompanhamento Especial na Votação

É importante ressaltar que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito garantido a acompanhamento no momento da votação. A pessoa escolhida para auxiliar não precisa de cadastro prévio e deve apresentar documento de identificação aos mesários.

Regras e Procedimentos

O acompanhante não pode ter vínculos com a Justiça Eleitoral, partidos políticos ou coligações. O presidente da mesa receptora na seção eleitoral avalia a necessidade do auxílio e autoriza o ingresso do acompanhante na cabine, podendo inclusive digitar os números dos candidatos sob orientação do eleitor.

Acessibilidade e Recursos Específicos

Para eleitores com deficiência visual, o protocolo de votação disponibiliza recursos de acessibilidade, como o uso do alfabeto comum ou Braille, orientação sobre o sistema de áudio na urna, marcação tátil na tecla 5 e permissão para ingressar com cão-guia na seção eleitoral.

É fundamental que as assistências prestadas sejam registradas na ata da seção, com nome completo e número de documento do auxiliar. Além disso, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar seu cadastro no dia da eleição preenchendo o Formulário para Identificação de Eleitor com Deficiência.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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