O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) rejeitar uma ação protocolada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial (IA). O caso veio à tona após o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) usar a simulação de um pronunciamento do pai, que está em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento da sua candidatura, realizado em agosto.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o caso não se caracteriza como propaganda eleitoral irregular porque foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio. Apesar de liberar o vídeo de Bolsonaro por IA, os ministros aproveitaram o julgamento do caso para definir o conceito de deep fake, tipo de conteúdo artificial proibido pelo TSE nas campanhas eleitorais.
Definição de Deep Fake
O tribunal definiu que deep fake é caracterizado pela produção de IA, com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. O entendimento deverá aplicado aos processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça Eleitoral.
Regras para as Eleições
Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores. Veja também: Melhores Práticas de Higiene para Pets em Casa: Guia Completo. Veja também: Entenda o que é Internet das Coisas (IoT) e suas aplicações.
Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia. A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, agendado para o dia 25, pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.



