O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino surpreendeu neste domingo (23) ao determinar a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão de Dino proíbe o uso dessas indicações como base para a execução de despesas públicas.
Dino exigiu que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a determinação, destacando a importância da decisão.
A medida adotada por Dino visa garantir que apenas parlamentares em exercício tenham o poder de indicar emendas e alocar recursos do Orçamento. Dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares não possuem a competência para tal ação, conforme explicou o ministro.
Indicações sem validade
De acordo com Dino, as indicações feitas por pessoas que não estão no exercício do mandato não devem ser consideradas nos processos administrativos de execução do Orçamento. Documentos que atribuam a dirigentes partidários sem mandato ou ex-parlamentares a autoria ou poder de indicação sobre emendas serão considerados inválidos.
A decisão do ministro também abrange comunicações, solicitações e ofícios relacionados às emendas parlamentares que tenham sido indicadas por pessoas sem mandato. Qualquer descumprimento da ordem poderá resultar em investigações disciplinares, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.
Controle sobre emendas
Essa determinação de Dino faz parte de uma série de medidas visando ampliar a transparência e o controle sobre a destinação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares. A atuação do STF nesse sentido tem gerado debates sobre a participação de pessoas sem mandato nos processos de indicação e execução orçamentária.
Recentemente, o ministro criticou o que chamou de ‘terceirização de emendas’ e solicitou esclarecimentos ao Congresso sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal. Para Dino, as emendas devem ser indicadas somente por parlamentares com mandato e competência constitucional para tal.
A decisão de Dino ganha ainda mais destaque após ele ter determinado o bloqueio de bens de figuras políticas proeminentes, como Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha, relacionados à destinação de emendas por pessoas sem mandato.
Com essa nova orientação do ministro do STF, o Congresso deverá revisar seus procedimentos, garantindo que apenas parlamentares com mandato possam indicar emendas. A transparência e a legalidade na execução do Orçamento devem ser reforçadas conforme as regras estabelecidas.



