O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pague uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada em 28 de julho de 2026 pelo juiz auxiliar da propaganda Ronnie Herbert Barros Soares, que acolheu parcialmente uma representação apresentada pelo Partido Missão.
A ação do Partido Missão contestou as declarações feitas por Lula durante um evento transmitido ao vivo em 19 de maio de 2026, em São Paulo, através do canal oficial do presidente no YouTube. Durante o evento, Lula mencionou as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado em São Paulo, e sugeriu que um dia o público poderia votar nelas.
Apesar do partido também solicitar a punição das ministras, o juiz considerou improcedente a acusação em relação a Simone Tebet e Marina Silva, pois não havia provas de que estavam cientes ou envolvidas no discurso. Para o magistrado, a expressão ‘dar voto para as duas’ constituiu um pedido eleitoral explícito e inadmissível fora do prazo estabelecido pela legislação.
Multa e exclusão do vídeo
Ronnie Herbert Barros Soares, relator do caso, justificou a multa acima do mínimo legal devido à gravidade da conduta, que foi realizada pelo Presidente da República durante um evento oficial. Além da multa, o TRE-SP determinou a exclusão do vídeo do YouTube onde as declarações foram feitas.
A defesa de Lula argumentou que o discurso tinha caráter institucional e não eleitoral, não configurando um pedido explícito de votos. No entanto, a decisão do juiz destacou que a fala do presidente estava claramente associada a um estímulo eleitoral, o que infringiu as normas vigentes.
Fonte: https://g1.globo.com



