Uma mulher de 63 anos de Itanhaém, litoral de São Paulo, obteve uma vitória na justiça contra o iFood devido a um pedido não entregue que resultou em uma condenação à empresa. O caso envolveu capturas de tela que demonstraram a tentativa da cliente em provar que não recebeu sua compra, levando ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e a devolução dos R$ 80 gastos no pedido.
No dia 5 de janeiro de 2025, a cliente informou ao estabelecimento que retiraria o pedido na portaria do condomínio. Após o entregador marcar o pedido como entregue sem de fato realizar a entrega, a consumidora entrou em contato com o suporte do iFood para resolver a situação, porém foi informada de que não seria possível cancelar o pedido, mesmo com provas em vídeo de que as compras não haviam sido entregues.
Conversa com o iFood e desdobramentos judiciais
Durante a conversa com o suporte do iFood, a cliente contestou a informação de que o código de entrega havia sido compartilhado, reforçando que possuía provas em vídeo que mostravam a falha na entrega. Apesar dos argumentos apresentados, a plataforma manteve sua posição, levando a consumidora a buscar seus direitos judicialmente. Veja também: Entenda o que são wearables e como funcionam na tecnologia atual.
Após recorrer da decisão de primeira instância, a cliente garantiu o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O desembargador responsável pelo caso destacou o desperdício de tempo da idosa para tentar resolver o problema como um fator determinante na decisão, caracterizando um dano moral indenizável.
Responsabilidade do iFood e desfecho jurídico
O iFood alegou ser apenas um intermediador entre comércio e consumidor, porém a justiça considerou que a empresa tem responsabilidade sobre o serviço prestado. A condenação reforça a importância de garantir a qualidade e eficiência nas entregas, evitando transtornos aos clientes e possíveis desgastes judiciais.
Fonte: https://g1.globo.com


