A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que uma empresa de frete internacional seja responsável por ressarcir e indenizar em R$ 15 mil um morador de Recife (PE) devido ao atraso de mais de 100 dias na entrega de sua mudança da Holanda para o Brasil.

O caso envolveu a empresa Move Mais, com a qual o morador havia firmado um contrato em outubro de 2024 no valor de € 2.170 (cerca de R$ 12.800), incluindo o serviço porta a porta e o desembaraço aduaneiro. No entanto, a carga chegou ao Porto de Santos em março de 2025 e o desembaraço só foi iniciado 88 dias depois, ultrapassando em muito o prazo previsto.

Durante o processo, a empresa alegou um atraso devido a uma greve da Receita Federal, mas não apresentou provas dessa justificativa. Além disso, o cliente enfrentou despesas extras, como uma cobrança adicional de R$ 27 mil para liberação da carga e um reajuste de R$ 3,1 mil no frete marítimo.

Indenização e decisão judicial

O juiz Frederico Messias considerou a empresa como ré revel por não apresentar defesa e afirmou que a demora no desembaraço aduaneiro gerou prejuízos ao cliente, caracterizando falha na prestação de serviço. Messias também rejeitou a justificativa da greve como motivo para o atraso e determinou a devolução de diversas taxas e valores cobrados indevidamente. Veja também: Como Usar a Nuvem para Armazenamento de Dados de Forma Eficiente.

Além dos ressarcimentos financeiros, o juiz fixou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, considerando a situação vivida pelo cliente e sua esposa, que ficaram sem seus pertences e em condições precárias por meses.

A empresa Move Mais não se pronunciou sobre a decisão até o momento.

Fonte: https://g1.globo.com

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