A Advocacia-Geral da União (AGU) tem intensificado notavelmente suas ações para responsabilizar financeiramente os indivíduos condenados por feminicídio. O objetivo central é que esses agressores arquem com as despesas referentes às pensões por morte concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes das vítimas. Essa iniciativa, materializada nas chamadas ações regressivas por feminicídio, demonstra um compromisso crescente com a justiça e a reparação social. A estratégia, que busca reverter o ônus financeiro para quem realmente causou o dano, tem apresentado um crescimento exponencial, consolidando-se como uma política de Estado fundamental no combate à violência de gênero e na proteção dos cofres públicos.
A expansão das ações regressivas por feminicídio
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na busca pela responsabilização financeira de condenados por feminicídio tem se expandido de forma expressiva nos últimos anos. As ações regressivas por feminicídio, que visam o ressarcimento de valores de pensões por morte pagas pelo INSS a dependentes das vítimas, registraram um crescimento de oito vezes em apenas três anos. Em 2022, foram ajuizadas 12 ações; em 2023, esse número saltou para 54; e no ano passado, alcançou a marca de 100 processos. Essa progressão contínua reflete a consolidação de uma tese jurídica robusta e a ampliação da capacidade operacional da AGU em identificar e acionar judicialmente os responsáveis. O foco é garantir que o peso financeiro da concessão desses benefícios não recaia sobre a sociedade, mas sim sobre o autor do crime.
O precedente de Marília: um caso emblemático
Um caso recente, ocorrido em Marília, São Paulo, ilustra o impacto prático dessa tese. No início deste mês, a 2ª Vara Federal da cidade condenou um homem a ressarcir o INSS pelos valores pagos referentes à pensão por morte concedida à dependente de sua ex-companheira. A vítima foi brutalmente assassinada por ele, em um crime qualificado como feminicídio. À época do crime, a filha do casal tinha apenas dois anos de idade. O agressor foi condenado pelo Tribunal do Júri a uma pena de 26 anos de reclusão.
Em virtude do óbito da mãe, o INSS concedeu pensão por morte à criança a partir de setembro de 2021, com um valor mensal de R$ 1.518 e previsão de manutenção até março de 2040. Com a decisão judicial resultante da ação regressiva, o condenado será obrigado a ressarcir a União por todos os valores já pagos e por aqueles que ainda serão devidos. A sentença reforça o princípio de que o causador direto do dano deve assumir o ônus financeiro decorrente de seu ato criminoso, desonerando o sistema previdenciário e a coletividade.
A tese da AGU e o impacto multissetorial
A tese desenvolvida pela AGU possui um alcance ambicioso: objetiva abarcar todos os benefícios previdenciários que forem concedidos em decorrência de um feminicídio. Para isso, a instituição estabeleceu uma parceria estratégica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando o cruzamento de dados nacionais de condenações por feminicídio com as informações do INSS sobre concessão de benefícios. Essa colaboração é fundamental para a identificação eficiente dos casos passíveis de ação regressiva.
Adriana Venturini, Procuradora-Geral Federal da AGU, destaca a importância dessa sinergia: “A ideia é que agora a gente consiga fazer parcerias com todas as 27 unidades da federação através do CNJ. E, com o cruzamento dos dados, a gente possibilite que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica fique sem uma resposta da AGU no sentido de cobrar do agressor o ressarcimento. Porque não deve ficar a responsabilidade para a sociedade”. A iniciativa também visa impedir que o próprio réu, em situações excepcionais, possa figurar como beneficiário da pensão por morte da vítima. Venturini esclarece que “assim que há condenação por feminicídio, o INSS é comunicado e ele evita que o pagamento seja feito se for em benefício do próprio réu. Se for em benefício do filho menor, o pagamento da pensão acontece automaticamente, porque ele não pode ser revitimizado, mas a gente cobra do causador da morte”.
Alcance e perspectiva: milhões recuperados e impacto preventivo
Atualmente, a aplicação dessa tese jurídica já se estende por 13 unidades da federação, demonstrando sua capilaridade e eficácia. Somente no ano passado, as ações regressivas por feminicídio cobraram 113 pensões por morte, com uma expectativa de recuperação de R$ 25 milhões aos cofres públicos. Esse montante representa não apenas um retorno financeiro significativo, mas também um fortalecimento da sustentabilidade do sistema previdenciário.
Para Adriana Venturini, a política de ressarcimento não se limita à recuperação de recursos. Ela transcende a esfera financeira, dialogando com iniciativas consolidadas de combate à violência de gênero. “A ideia é que tenha um impacto preventivo e pedagógico, pensando na perspectiva da cultura de responsabilização integral”, afirma. Essa abordagem vai além da punição, buscando promover uma mudança cultural que reforce a integralidade da responsabilização do agressor. Em um movimento contínuo de expansão, a AGU já prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações regressivas por feminicídio para o próximo mês, em um período que coincide com as celebrações do Dia Internacional da Mulher.
Fortalecendo a justiça e a responsabilidade
A intensificação das ações regressivas por feminicídio pela Advocacia-Geral da União representa um marco crucial na busca por justiça e responsabilização integral dos agressores. Ao exigir que os condenados por feminicídio arquem com os custos das pensões previdenciárias destinadas aos dependentes das vítimas, a AGU não apenas protege os cofres públicos e o sistema de seguridade social, mas também envia uma mensagem clara sobre as consequências multifacetadas desses crimes hediondos. Essa política fortalece a rede de combate à violência de gênero, adicionando uma dimensão financeira à punição penal e contribuindo para a construção de uma sociedade onde a impunidade, em todas as suas formas, seja progressivamente erradicada.
Perguntas frequentes
O que são as ações regressivas por feminicídio?
São processos judiciais ajuizados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrar de pessoas condenadas por feminicídio o ressarcimento dos valores de pensão por morte que o INSS paga aos dependentes da vítima.
Como a AGU identifica os casos para ajuizar essas ações?
A AGU trabalha em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cruzando dados de condenações por feminicídio
Qual o impacto financeiro e social dessas medidas?
Financeiramente, as ações visam recuperar milhões de reais aos cofres públicos, desonerando o INSS. Socialmente, elas buscam um impacto preventivo e pedagógico, fortalecendo a cultura de responsabilização integral dos agressores e contribuindo para o combate à violência de gênero.
O agressor pode ser beneficiário da pensão por morte da vítima?
Não. A AGU garante que, após a condenação por feminicídio, o INSS é notificado para evitar qualquer pagamento da pensão ao próprio agressor, assegurando que o benefício seja destinado exclusivamente aos dependentes legítimos da vítima, como os filhos menores.
Para mais informações sobre as iniciativas da Advocacia-Geral da União no combate à violência de gênero e à proteção dos direitos sociais, acompanhe os canais oficiais da AGU e do Governo Federal.



