Maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação nesta sexta-feira, pela admissibilidade de denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), tornando-o réu pelo crime de coação no curso do processo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia denunciado o parlamentar em setembro, no âmbito do inquérito que investiga sua atuação junto ao governo dos Estados Unidos para influenciar na imposição de tarifas sobre exportações brasileiras, suspensão de vistos para ministros do governo federal e da própria Corte. A Polícia Federal conduziu a investigação e também indiciou o deputado.

Com a decisão do STF, o processo avança para a fase de ação penal. Eduardo Bolsonaro terá a oportunidade de apresentar defesa, indicar testemunhas e solicitar diligências que julgar necessárias para comprovar sua inocência.

O julgamento virtual teve início às 11h. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, juntamente com os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, já haviam se manifestado favoravelmente ao recebimento da denúncia, votando para que o deputado fosse transformado em réu.

Segundo o relator, existem indícios de que Eduardo Bolsonaro se envolveu ativamente nas articulações para que o governo estadunidense aplicasse sanções às exportações brasileiras e acionasse a Lei Magnitsky contra autoridades do Brasil.

A votação permanecerá aberta até o dia 25 de novembro, faltando o voto da ministra Cármen Lúcia. A composição da Primeira Turma está incompleta, com uma cadeira vaga em razão da saída do ministro Luiz Fux e outra que será preenchida após a indicação de um nome pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou.

Através de suas redes sociais, Eduardo Bolsonaro classificou o voto do ministro Alexandre de Moraes como “caça às bruxas”.

A Defensoria Pública da União (DPU) atuou na defesa de Eduardo Bolsonaro. Durante a fase de investigação, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação do deputado, que, no entanto, não constituiu advogado nem apresentou defesa.

No final de outubro, a DPU solicitou a rejeição da denúncia, argumentando que o deputado não é o autor das sanções e que suas manifestações representam um “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.

O parlamentar está nos Estados Unidos desde fevereiro e solicitou licença do mandato por 120 dias. Após o término da licença em 20 de julho, ele não tem comparecido às sessões da Câmara e pode ser cassado por faltas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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